Decreto-Lei


O Decreto-Lei n.º 189/88, de 27 de Maio, estabeleceu as regras aplicáveis à produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis e à produção combinada de calor e electricidade.
Com a aprovação, em Julho de 1995, dum conjunto de diplomas que deram um novo enquadramento jurídico ao Sistema Eléctrico Nacional, a produção combinada de calor e electricidade passou a reger-se por regime autónomo - Decreto-Lei n.º 186/95, de 27 de Julho.
Com o objectivo de adequar as disposições do Decreto-Lei n.º 189/88 a esse novo enquadramento, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 313/95, de 24 de Novembro. O Decreto-Lei n.º 168/99 de 18 de Maio faz a revisão do anterior normativo aplicável à produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis.Republica o DL 189/88 com as alterações posteriormente introduzidas. Inclui o Regulamento para Autorização das Instalações de Produção de Energia Eléctrica Integradas no Sistema Eléctrico Independente Baseadas na Utilização de Recursos Renováveis (Anexo I) e o respectivo processo de remuneração pelo fornecimento de energia (Anexo II).Algumas das normas estipuladas nestes Anexos I e II foram revogadas ou alteradas pelo Decreto-Lei n.º 339-C/2001 de 29 de Dezembro.
Em 10-12-2001 foi publicado o Decreto-Lei n.º 312/2001, que define o regime de gestão da capacidade de recepção da energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público, proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente.
Em 16-2-2005 foi publicado o Decreto-Lei n.º 33-A/2005, que altera o Decreto-Lei nº 189/88, de 27 de Maio, revendo os factores para cálculo do valor da remuneração pelo fornecimento da energia produzida em centrais renováveis entregue à rede do Sistema Eléctrico Português (SEP) e definindo procedimentos para atribuição de potência disponível na mesma rede e prazos para obtenção da licença de estabelecimento para centrais renováveis.

Pesquisa: Tiago Cairrão

Fonte: EDP

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