Hidroelectricidade em Portugal

Em Portugal o potencial de aproveitamento de energia minihídrica está distribuído por todo o território nacional, com maior concentração no Norte e Centro do país.

O Decreto-Lei n.º 189/88 de 27 de Maio, abriu a actividade de produção independente de energia eléctrica a pessoas singulares ou colectivas públicas ou privadas, com o limite de 10 MW de potência instalada. Desde então até 1994 foram licenciados 120 empreendimentos de utilização de água para produção de energia. Destes 120 até a data apenas 44 estão em funcionamento, representando um total de 170 MW de potência instalada e uma produção de 550 GWh/ano.



Tendo em conta as antigas concessões, 34 minihídricas com uma potência total de 30 MW e 100 GWh/ano, e ainda 20 do SENV (Sistema Eléctrico Não Vinculado-Grupo EDP) com 56 MW e produtividade de 165 GWh/ano, o total de aproveitamento minihídrico situa-se actualmente em 98 centrais que correspondem a 256 MW de potência instalada e uma produção 815 GWh/ano.

No entanto nos últimos anos tem vindo a ser muito reduzido o número de candidaturas, isto devido a vários factores como:

- dificuldades nos processos de licenciamento, onde intervêm uma série de entidades diferentes sem coordenação entre elas.

- dificuldades na ligação à rede eléctrica por insuficiências da mesma.

- a falta de critérios objectivos para a emissão de pareceres das diversas entidades.

- restrições ambientais, em certos locais com potencial exploratório o impacte ambiental ou a legislação podem inviabilizar estes projectos.

- a falta de recursos humanos face ao número de pedidos, leva a que os processos se tornem morosos.

Apesar de ser difícil estimar o potencial de exploração minihídrica existente é possível apontar para valores perto dos 1.000 MW, dos quais entre 500 e 600 MW são concretizáveis em poucos anos (até 2010), com uma produção média entre 1.500 e 1.800 GWh/ano.

No entanto, para isto será necessário uma série de medidas de forma a ultrapassar os actuais constrangimentos já referidos. Entre as várias medidas necessárias é fundamental:
- melhor articulação entre os vários organismos intervenientes nos processos de licenciamento.

- eliminação de indefinições relativas às competências legais na área de gestão do recurso hídrico.

- definição de critérios operacionais de conciliação dos condicionamentos ambientais.- certificação dos promotores e consultores.

- adequar os meios humanos dos organismos licenciadores.